Quem não gosta de trazer souvenirs de viagem, até mesmo de comidinhas, biscoitos, doces que provou para compartilhar os sabores da viagem com a família e amigos? Se tratando da Itália, é quase impossível não querer levar nada de um país que é conhecido mundialmente por uma gastronomia ímpar.
Nessa matéria vamos contar para você o que é must have para trazer da Itália. Bon appetit!
Massas
Como vir ao lugar mais conhecido do mundo por sua gastronomia com requinte de massas nas receitas e não levar para o Brasil um alimento tão memorável? Uma dica que damos, disponível nos mercados italianos é a marca Garofalo, produzida em uma comuna próxima a Napoli.
Bebidas
Antes de se jogar nos bons drinks, avalie a quantidade de líquidos que sua companhia aérea permite. Afinal, voltar da Itália com vinhos feitos aqui, é uma experiência imperdível. Nossa dica é: Não deixe de provar o Lambrusco D’Emilia Villa Reggio!
Temperos
Para dar um toque final, ou até mesmo o principal, nada como trazer temperos vendidos em lojas típicas. Um que vale a pena é esse creme de trufas, que no Brasil tem um valor mais elevado e geralmente é raro. Pode-se trazer também temperos com pimenta, flor de sal, mas sempre atente as embalagens. Nada como trazer um produto local, não é mesmo?
Chocolate
Uma marca italiana que tem chocolates incríveis (também tem no Brasil), é a Novi. A empresa é de Piemonte e é realmente uma concorrente à altura da Lindt.
Quais alimentos podem ser levados na mala?
O Ministério da Agricultura, por meio de normativa realizada em 10 de maio de 2016 autorizou produtos que antes eram proibidos.
Alimentos permitidos!
– chocolate;
– café e chá;
– farinhas de todos os tipos (incluindo macarrão!!);
– torrone, balas e biscoitos;
– azeites, óleos, vinagre balsâmico, molhos prontos;
– frutas em calda, geleias e vegetais em conserva;
– 12 garrafas de vinho de uma mesma marca e 18 garrafas de vinho de fabricantes diferentes;
– licores e bebidas alcoólicas;
– produtos lácteos (doce de leite, queijos, creme de leite);
– produtos derivados de ovo
– pescados
– produtos de confeitaria
– produtos cárneos industrializados (presunto, salame, mortadela, etc)
Alimentos proibidos!
– frutas e vegetais;
– mel, cera e própolis;
– comidas e lanches servidos à bordo pela companhia aérea.
Para entrar no território nacional os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.
A fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa. O trabalho de inspeção evita a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente. (Fonte: Ministério da Agricultura)
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