O que levar da gastronomia italina na sua mala de volta por Itália em Português

Quem não gosta de trazer souvenirs de viagem, até mesmo de comidinhas, biscoitos, doces que provou para compartilhar os sabores da viagem com a família e amigos? Se tratando da Itália, é quase impossível não querer levar nada de um país que é conhecido mundialmente por uma gastronomia ímpar.

Nessa matéria vamos contar para você o que é must have para trazer da Itália. Bon appetit!

Massas

Como vir ao lugar mais conhecido do mundo por sua gastronomia com requinte de massas nas receitas e não levar para o Brasil um alimento tão memorável? Uma dica que damos, disponível nos mercados italianos é a marca Garofalo, produzida em uma comuna próxima a Napoli.

Bebidas

Antes de se jogar nos bons drinks, avalie a quantidade de líquidos que sua companhia aérea permite. Afinal, voltar da Itália com vinhos feitos aqui, é uma experiência imperdível. Nossa dica é: Não deixe de provar o  Lambrusco D’Emilia Villa Reggio!

 

Temperos

Para dar um toque final, ou até mesmo o principal, nada como trazer temperos vendidos em lojas típicas. Um que vale a pena é esse creme de trufas, que no Brasil tem um valor mais elevado e geralmente é raro. Pode-se trazer também temperos com pimenta, flor de sal, mas sempre atente as embalagens. Nada como trazer um produto local, não é mesmo?

Chocolate

Uma marca italiana que tem chocolates incríveis (também tem no Brasil), é a Novi. A empresa é de Piemonte e é realmente uma concorrente à altura da Lindt.

Quais alimentos podem ser levados na mala?

O Ministério da Agricultura, por meio de normativa realizada em 10 de maio de 2016 autorizou produtos que antes eram proibidos.

Alimentos permitidos!

– chocolate;

– café e chá;

– farinhas de todos os tipos (incluindo macarrão!!);

– torrone, balas e biscoitos;

– azeites, óleos, vinagre balsâmico, molhos prontos;

– frutas em calda, geleias e vegetais em conserva;

– 12 garrafas de vinho de uma mesma marca e 18 garrafas de vinho de fabricantes diferentes;

– licores e bebidas alcoólicas;

– produtos lácteos (doce de leite, queijos, creme de leite);

– produtos derivados de ovo

– pescados

– produtos de confeitaria

–  produtos cárneos industrializados (presunto, salame, mortadela, etc)

Alimentos proibidos!

– frutas e vegetais;

– mel, cera e própolis;

– comidas e lanches servidos à bordo pela companhia aérea.

Para entrar no território nacional os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.

A fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa. O trabalho de inspeção evita a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente. (Fonte: Ministério da Agricultura)

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