O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estabeleceu, por meio da Portaria n. 1.828, medidas para retomada gradual a partir do dia 8 de setembro dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19. A norma estará publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira (24).
A portaria regulamenta a retomada gradual e sistemática das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, observado o estabelecido nesta Portaria, nas Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Justiça e nas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública de cada Comarca, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
O restabelecimento das atividades presenciais será a partir de 8 de setembro, no horário do expediente regular das 12 às 19 horas, observadas as etapas e demais regras constantes da norma. Fica mantida a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores e estagiários que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.
O retorno gradual dos serviços presenciais deverá observar o percentual inicial máximo de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de servidores desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, até que haja situação de controle da Covid-19.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – [email protected]