Como já vinha alertando há algum tempo, infelizmente o governo federal atual continua com sua investida contra os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, negando a inclusão e tentando vetar os mínimos direitos previstos em lei.
É inadmissível uma manifestação nesse teor, pois discriminatória, criminosa e capacitista.
Tenta o Ministro da Educação emplacar novamente a ideia do Presidente da República que por decreto, tentou mudar a política de educação para pessoas com deficiência, priorizando as chamadas “escolas especiais” em detrimento da inclusão, declarado inconstitucional pelo STF.
É vergonhosa uma fala nesse sentido vindo de um Ministro da Educação, que deveria ao menos saber educar e não deseducar.
De rigor que o STF seja provocado pelos legitimados para apuração de crime de responsabilidade do Ministro da Educação e ocorra imediato pedido de impeachment do gestor público.
Conforme a Lei 1079/50, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, passou da hora da punição paradigma a esses infratores capacitistas.
Enquanto não houver punições, as falas se propagarão e poderão aumentar ainda mais os atos contra as pessoas com deficiência em nossa sociedade.
Ignorar a lei desta forma proposital, falando absurdos nesse teor, é fato típico previsto na Lei 13.146/15 que o prevê como crime:
“Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.
Indispensável que tenhamos uma punição paradigma contra o Ministro da Educação, que tinha o dever de educar mas propaga ilícito penal discriminatório e isolamento daqueles que têm o direito de inclusão.