Do Crime Praticado pelo Ministro da Educação

*Por Dr. Marcelo Válio
Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).

Como já vinha alertando há algum tempo, infelizmente o governo federal atual continua com sua investida contra os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, negando a inclusão e tentando vetar os mínimos direitos previstos em lei.

O Ministro da Educação, apontou que os estudantes com deficiência “atrapalham” o aprendizado de outros alunos e ressaltou que “no passado, primeiro, não se falava em atenção ao deficiente. Simples assim. Eles fiquem aí e nós vamos viver a nossa vida aqui. Aí depois esse foi um programa que caiu para um outro extremo, o inclusivíssimo.
O que é o inclusivíssimo? A criança com deficiência era colocada dentro de uma sala de alunos sem deficiência. Ela não aprendia. Ela atrapalhava, entre aspas, essa palavra falo com muito cuidado, ela atrapalhava o aprendizado dos outros porque a professora não tinha equipe, não tinha conhecimento para dar a ela atenção especial. E assim foi. Eu ouvi a pretensão dessa secretaria e faço alguma coisa diferente para a escola pública. Eu monto sala com recursos e deixo a opção de matrícula da criança com deficiência à família e aos pais. Tiro do governo e deixo com os pais”
Tal fala é tão absurda que demonstra a total falta de conhecimento do Ministro da Educação frente aos direitos das pessoas com deficiência.

É inadmissível uma manifestação nesse teor, pois discriminatória, criminosa e capacitista.
Tenta o Ministro da Educação emplacar novamente a ideia do Presidente da República que por decreto, tentou mudar a política de educação para pessoas com deficiência, priorizando as chamadas “escolas especiais” em detrimento da inclusão, declarado inconstitucional pelo STF.
Além de ferir a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que é norma constitucional, fere a Lei Brasileira de Inclusão explicitamente.
É vergonhosa uma fala nesse sentido vindo de um Ministro da Educação, que deveria ao menos saber educar e não deseducar.

De rigor que o STF seja provocado pelos legitimados para apuração de crime de responsabilidade do Ministro da Educação e ocorra imediato pedido de impeachment do gestor público.

Conforme a Lei 1079/50, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, passou da hora da punição paradigma a esses infratores capacitistas.
Enquanto não houver punições, as falas se propagarão e poderão aumentar ainda mais os atos contra as pessoas com deficiência em nossa sociedade.
Ignorar a lei desta forma proposital, falando absurdos nesse teor, é fato típico previsto na Lei 13.146/15 que o prevê como crime:

 

“Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”.

Indispensável que tenhamos uma punição paradigma contra o Ministro da Educação, que tinha o dever de educar mas propaga ilícito penal discriminatório e isolamento daqueles que têm o direito de inclusão.