*Por Francisco Gomes Junior
Uma decisão judicial dada pela Juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Vara Cível da Comarca de Tijuca em Santa Catarina, gerou enorme controvérsia, sobretudo nas mídias sociais. Tudo porque a Juíza negou a uma menina de 11 anos, vítima de estupro, a possibilidade de realizar um aborto.
De imediato, grupos de opiniões distintas passaram a comentar a decisão, muitas vezes com acusações a quem pense de forma diferente. Grupos que são contra o aborto saudaram a decisão judicial, ressaltando que a vida do feto deve ser preservada como qualquer vida humana. Para esse grupo, quem pensa de forma diferente colabora para interromper uma gestação natural e comete um homicídio, o que é condenável perante as leis dos homens e de Deus.
Do outro lado, os grupos favoráveis ao aborto entendem que houve um abuso por parte da Juíza, que teria induzido a menina a não realizar a interrupção da gestação. Argumentam que a mulher deve dispor de seu corpo e ter a liberdade de optar pela manutenção da gravidez ou não e ainda, no caso específico, estamos analisando o caso de uma menina de 11 anos, uma criança sem condições de saber qual a melhor opção para si, mas que terá que arcar com a decisão que for tomada.
Para o advogado cível Francisco Gomes Junior, não se trata de uma questão opinativa, mas legal. “Discussões à parte, o aborto atualmente não é permitido no Brasil, com algumas exceções expressamente previstas, dentre elas em caso de gravidez decorrente de estupro e risco à vida da gestante. Comprovada a exceção, a lei permite o aborto que é oferecido gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Portanto, cabe aos magistrados aplicar a lei e no caso específico, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisará comportamento e decisão da juíza”.
Para evitar a realização do aborto, a juíza Joana Ribeiro teria determinado que a menina permanecesse em um abrigo. Esta decisão já foi revogada e a menina saiu do abrigo e voltou para a mãe. A família definirá sobre a interrupção da gravidez, como deve ocorrer.
“É importante destacar que em casos de estupro não há necessidade de decisão judicial para realizar o aborto. Os próprios hospitais credenciados podem realizar o aborto nesses casos previstos em lei. Por fim, vale ressaltar que não há limite de idade gestacional para a realização do aborto”, avalia Gomes Júnior.
Que seja tomada a melhor decisão para a menina pensando-se no seu passado (sofreu abuso com 10 anos de idade), seu presente (foi colocada em um abrigo e afastada da família) e seu futuro (as consequências em caso de manutenção da gravidez e em caso de interrupção).
Francisco Gomes Junior é advogado cível