*Por Jacqueline Valles
No final de março, as imagens de mais um caso de importunação sexual viralizaram na internet e acabaram no noticiário. Um mototaxista foi flagrando dando um tapa na bunda de uma moça que caminhava por uma rua de Fortaleza. Na tarde da última terça-feira, a Polícia Civil local anunciou sua prisão pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215 A do Código Penal.
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que esse crime foi incluído na legislação em 2018 para preencher uma lacuna na defesa das mulheres. “Ele serve para punir violências contra a mulher que não se classificam como estupro, nem em atentado ao pudor. É o caso do ato que esse mototaxista praticou. Como a pena máxima para esse crime é de 5 anos de prisão, cabe a prisão preventiva”, explica Jacqueline.
A advogada esclarece que qualquer prisão preventiva deve cumprir aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). No caso de autores de importunação sexual, por exemplo, ela se justifica quando o criminoso comete esse ato reiteradas vezes. “Quando um homem tem esse tipo de comportamento em relação às mulheres várias vezes, ele representa um perigo à sociedade local e pode sim ser preso de forma preventiva”, aponta.
No caso específico de Fortaleza, a Polícia Civil informou que o homem já havia sido preso pelo mesmo crime em outubro de 2020. Na ocasião, a placa da motocicleta estava visível e testemunhas anotaram para acionar a polícia.
Toque indesejado é crime
Segundo Jacqueline, atos como puxar uma mulher pelo braço, apalpá-la, puxar o cabelo, beijá-la à força podem ser enquadrados no artigo 215A. “É um crime no qual o autor, para satisfazer a um impulso sexual, comete atos libidinosos sem o consentimento da vítima. Antes dessa lei, só o estupro era punido de forma adequada. A inclusão desse artigo no Código Penal é um avanço na luta contra a violência contra a mulher”, explica.
Mesmo sem tocar a mulher, pode ser crime
A criminalista ressalta que não é preciso tocar na vítima para que o crime de importunação sexual fique caracterizado. “Quando um homem, por exemplo, se masturba na frente de uma mulher, ou fala palavras e palavrões sexuais, também comete importunação sexual”, completa.
Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP