Quem não gosta de trazer souvenirs de viagem, até mesmo de comidinhas, biscoitos, doces que provou para compartilhar os sabores da viagem com a família e amigos? Se tratando da Itália, é quase impossível não querer levar nada de um país que é conhecido mundialmente por uma gastronomia ímpar.

Nessa matéria vamos contar para você o que é must have para trazer da Itália. Bon appetit!

Massas

Como vir ao lugar mais conhecido do mundo por sua gastronomia com requinte de massas nas receitas e não levar para o Brasil um alimento tão memorável? Uma dica que damos, disponível nos mercados italianos é a marca Garofalo, produzida em uma comuna próxima a Napoli.

Bebidas

Antes de se jogar nos bons drinks, avalie a quantidade de líquidos que sua companhia aérea permite. Afinal, voltar da Itália com vinhos feitos aqui, é uma experiência imperdível. Nossa dica é: Não deixe de provar o  Lambrusco D’Emilia Villa Reggio!

 

Temperos

Para dar um toque final, ou até mesmo o principal, nada como trazer temperos vendidos em lojas típicas. Um que vale a pena é esse creme de trufas, que no Brasil tem um valor mais elevado e geralmente é raro. Pode-se trazer também temperos com pimenta, flor de sal, mas sempre atente as embalagens. Nada como trazer um produto local, não é mesmo?

Chocolate

Uma marca italiana que tem chocolates incríveis (também tem no Brasil), é a Novi. A empresa é de Piemonte e é realmente uma concorrente à altura da Lindt.

Quais alimentos podem ser levados na mala?

O Ministério da Agricultura, por meio de normativa realizada em 10 de maio de 2016 autorizou produtos que antes eram proibidos.

Alimentos permitidos!

– chocolate;

– café e chá;

– farinhas de todos os tipos (incluindo macarrão!!);

– torrone, balas e biscoitos;

– azeites, óleos, vinagre balsâmico, molhos prontos;

– frutas em calda, geleias e vegetais em conserva;

– 12 garrafas de vinho de uma mesma marca e 18 garrafas de vinho de fabricantes diferentes;

– licores e bebidas alcoólicas;

– produtos lácteos (doce de leite, queijos, creme de leite);

– produtos derivados de ovo

– pescados

– produtos de confeitaria

–  produtos cárneos industrializados (presunto, salame, mortadela, etc)

Alimentos proibidos!

– frutas e vegetais;

– mel, cera e própolis;

– comidas e lanches servidos à bordo pela companhia aérea.

Para entrar no território nacional os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.

A fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa. O trabalho de inspeção evita a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente. (Fonte: Ministério da Agricultura)

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