*Por Rolse de Paula
Estamos na semana dedicada aos festejos do Dia Internacional das Mulheres. Mas, adotando uma ótica bem realista, existe mesmo algo para ser comemorado?
Historicamente, as mulheres sempre foram (e continuam sendo) prejudicadas em seus direitos. Igualdade foi algo que começou a ser pensado (acreditem!) apenas no final do Século XIX e no começo do Século XX. Alguns exemplos ajudam a entender o longo desvirtuamento através dos tempos: as mulheres eram proibidas de participar das competições esportivas nos Jogos Olímpicos da Antiguidade; durante o período da Inquisição, era mais comum levarem mulheres às condenações mais pesadas (inclusive fogueiras em praça pública, tal qual ocorreu com Joana d’Arc); o direito ao voto foi negado às mulheres por longo período (a Nova Zelândia foi o primeiro país a admitir o sufrágio feminino, em 1993; o Brasil só adotou o voto feminino em 1932, ainda que de modo não obrigatório).
É claro que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Tal disposição consta inclusive na cabeça do artigo 5º da atual Constituição Federal (a chamada Constituição Cidadã). Mas, por outro lado, o fato de ainda ser necessário que a mídia faça tal menção mostra algo muito grave continua por acontecer em nossa sociedade.
Por mais que o tempo tenha avançado e, com isso, tenham surgido avanços legislativos, como as mudanças nas Leis Penais e Civis, e, principalmente, a edição da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07/08/2006), não se percebe uma mudança efetiva no que concerne à diminuição dos casos de violência doméstica. Mesmo com o advento da Pandemia da COVID-19, quando as famílias precisaram ficar reclusas por longo período, as situações relativas à violência doméstica não apresentaram nenhuma melhora.
É claro que o Poder Público tem procurado colaborar com o oferecimento de novos cuidados e medidas alternativas em favor das mulheres. Mas, nem sempre tais mecanismos conseguem funcionar efetivamente. Por exemplo, em algumas situações levadas às Varas Criminais e de Família do Judiciário Paranaense, as medidas de prevenção e protetivas não são deferidas de imediato, deixando as mulheres com um agravamento da vulnerabilidade social.
O Dia Internacional das Mulheres foi oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o Ano Internacional das Mulheres. Nesse ano fora realizada a Primeira Conferência Mundial da Mulher sob o lema “Igualdade, Desenvolvimento e Paz”, e cujo tema principal foi a eliminação da discriminação da mulher e o seu avanço social. Infelizmente, a realidade que promete avanços às mulheres não chega a vários lugares do mundo. No Brasil, inclusive.
Os direitos das mulheres são direitos humanos. A Igualdade de gênero, em verdade, é uma questão de interesse universal, pois beneficia a sociedade em sua totalidade. Mas existem medidas que precisam de mais aperfeiçoamento ou esforço (inclusive por parte do Poder Público) para surtirem efeitos práticos mais visíveis. Lembremos sempre: as mulheres têm o dom de gerar a vida, e quem gera a vida pode mudar a sociedade. Não é justo que os seres humanos com capacidades tão maravilhosas continuem com seus direitos prejudicados. Se a sociedade deseja realmente evoluir, deve tratar a todos com igualdade.