Por Rafael Wisch*
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em setembro de 2020. Esta nova lei estabelece diretrizes fundamentais e obrigatórias durante a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Ela é extremamente necessária por conta dos diversos casos de uso indevido, vazamento e até comercialização de dados. As novas regras asseguram a privacidade dos brasileiros e evitam entraves comerciais com outros países.
Diante desse cenário, diversos profissionais tiveram que se adequar a essa nova lei, e não foi diferente no universo do marketing. Vejo que essa é uma mudança brusca, isso porque deste momento em diante, desde que a medida foi tomada, o usuário passou a saber tudo o que será feito com seus dados e deve consentir com isso antes de prosseguir.
Acredito que o principal objetivo da LGPD não é prejudicar as empresas, mas sim proteger os dados do usuário e dar clareza a ele sobre o que a empresa está manuseando.Uma das maiores mudanças que pude analisar para o marketing é no processo de trackeamento de dados, que é a principal estratégia para construção de remarketing – quando o usuário busca um produto e após isso só aparece ele por um tempo. A LGPD ameaça essa atividade, isso porque se o usuário não consentir e a empresa estiver dentro da LGPD, a campanha não poderá acontecer.
Antes da existência da LGPD, as empresas poderiam coletar os dados que elas quisessem do usuário como, informações de localização e sistema operacional, além da inserção de cookies na máquina do usuário, com o intuito de personalizar a navegação e a instalação de scripts externos do Facebook e Google, para realizar mais derivações de marketing e partilhar as informações com essas empresas.
Quando o usuário concorda com os termos de navegação, tudo permanece igual, mas se não, a empresa não pode fazer nada com relação ao armazenamento de dados. Além disso, a partir de agora, a qualquer momento o usuário pode falar que não quer mais e solicitar, de forma simples, que os dados que a empresa têm dele sejam excluídos.
Pensando nas ações de marketing, duas delas foram mais impactadas, a captura de leads e a inserção de cookies. Essas estratégias ainda podem ser utilizadas da mesma maneira, no entanto é preciso que o usuário consinta de maneira clara. Além disso, o que a Lei impõe é que ele tenha uma opção fácil para acessar ou até mesmo excluir as suas informações, quando desejar.
Adequação à LGPD
No início tiveram muitas críticas à Lei Geral de Proteção de Dados vindas do mercado, por conta das preocupações e certas burocracias que ela traz. Mas, para nós, ela é extremamente necessária, ajuda tanto a fortalecer as empresas que fazem um trabalho profissional e ainda mais para dificultar quem age de má fé.
Para adequar nosso trabalho à nova lei, foi necessário fazer a adequação em conjunto entre os setores jurídico e de tecnologia. Foi fundamental entender quais informações podem ser armazenadas e como fazer quando o usuário solicita a remoção desses dados. Na nossa estrutura, por exemplo, o projeto levou quatro meses para ser executado, esse tempo foi necessário já que era preciso fazê-lo de forma responsável e segura.
A G Digital, por exemplo, possui mais de 10 mil usuários no Brasil, por isso, além das adequações, tivemos que educar os consumidores que já estavam ativos e, também, aqueles que estão entrando agora para o universo do marketing digital.
Na minha experiência foi preciso conscientizar clientes e criamos eventos online, materiais de blog e encontramos uma maneira de educá-los. Hoje, vemos que muitos ainda estão implantando as adequações. Isso ocorreu porque, nós não os obrigamos, conscientizamos e disponibilizamos as ferramentas para que cada um faça dentro das suas prioridades e tempo, entendemos que essa não é uma tarefa nada simples para algumas empresas.
A adequação à lei garante mais segurança tanto às empresas quanto aos clientes, vejo que se adequar é continuar desenvolvendo um trabalho profissional e dando a devida segurança aos usuários. Um negócio cada vez mais transparente garante a satisfação dos usuários, além de eliminar o risco de problemas, seja jurídico ou até mesmo de cancelamento.
Na minha visão, as marcas que desejam continuar realizando campanhas de marketing digital ou iniciar neste mercado, devem buscar por ferramentas que cumpram as exigências da legislação o quanto antes. Para quem está começando agora, existem ferramentas que fazem todo o trabalho, mas o cliente precisará fazer o seu termo de uso para já começar de maneira correta.
Penalidades
Posso citar dois tipos de penalidades para as empresas que não se adaptarem a LGPD: as jurídicas e as administrativas. Uma empresa que não estiver adaptada à legislação pode ser processada e esse processo também chega ao prestador de serviço, que não deu condições dela se adaptar.
*Rafael Wisch é CEO da GDigital, startup de desenvolvimento de softwares voltados para marketing e vendas.