Intervenção judicial que ameaça a musa Cara Delevingne

*Por Lana Castelões

“Se a pessoa perdeu a capacidade civil, muitas vezes é necessário interditá-la para forçá-la a se tratar”, explica a especialista Lana Castelões

No início do mês, a badalada modelo e atriz britânica Cara Delevingne, 30 que já foi o rosto de marcas do calibre de Dior e Chanel, foi vista no aeroporto de Los Angeles em estado atípico: descalça, descabelada, com olhar perdido, aparentemente drogada. Em seguida, a atriz e amiga Margot Robbie deixou a casa da modelo aos prantos e Cara cancelou sua presença na Semana da Moda de Nova York, onde apresentaria uma coleção cápsula da marca Karl Lagerfeld. Tudo isso vem assustando sua família, que considera a “interdição” de Cara.

Modelo e atriz britânica Cara Delevingne. Reprodução

Mas o que é exatamente uma interdição e em que circunstâncias pode-se promovê-la na vida de alguém?

A interdição é uma das formas que os familiares ou pessoas mais próximas têm de administrar os bens de alguém que demonstra não mais possuir a capacidade de manifestar sua própria vontade ou gerir seu patrimônio; e que demonstra estar impossibilitada de viver sozinha.

“Para evitar que uma pessoa que perdeu ou tem reduzida a sua capacidade civil a aptidão de exercer por si os atos da vida civil acabe com o seu patrimônio, ou para forçá-la a se tratar, muitas vezes é necessário interditá-la”, afirma a advogada Lana Castelões, especialista em Direito das Famílias e Sucessões e sócia do escritório Lara Martins Advogados.

Lana reitera que o processo de interdição pode ocorrer, portanto, “para retirar de alguém sua autonomia sobre a administração de seu patrimônio, para que outro o administre; e para ter autonomia em decisões de tratamento de saúde daquela pessoa, mesmo sem sua autorização, sendo ela maior de idade ou emancipada”. O ato depende de sentença judicial.

Quem pode fazer isso, legalmente? “O juiz nomeará um curador. A interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; ou pelo Ministério Público.”

Lana Castelões é advogada e sócia do escritório Lara Martins Advogados