Por Mário Conforti
O ano de 2020 tem sido surpreendente em muitos aspectos. Um deles é que, apesar de toda a crise imposta pela pandemia, o número de pedidos de falência no país atingiu o menor patamar desde 2010. Segundo dados do Serasa Experian, foram 754 solicitações entre os meses de janeiro e setembro. No mesmo período do ano passado, o número foi de 1.100 pedidos. A grande questão é: por que?
A resposta pode estar no aumento do bom senso para renegociar dívidas. A pandemia afetou empresas de diversos segmentos – umas mais, outras menos – o que demandou mais flexibilidade de todos, credores e devedores. Nesse momento, a questão da inadimplência das empresas não está, simplesmente, na má gestão e muito menos na má vontade em pagar as dívidas. Como a situação alterou os planejamentos das empresas, todo mundo precisou ceder um pouco. Um caso evidente foi o dos aluguéis comerciais, onde, em muitos casos, os proprietários se viram obrigados a renegociar os preços e até a forma de pagamento.
A aposta nessa conciliação amigável em esfera administrativa – que antecipa as ações judiciais – pode estar surtindo efeito no número de pedidos de falência ajuizados em 2020. Entretanto, é preciso considerar também a possibilidade de esses dados estarem represados, pelo fato da diminuição da atividade econômica de um modo geral. Muitos credores podem estar concentrando todos os seus esforços para manter as suas operações e o ingresso de ações judiciais buscando a falência de devedores pode ficar para o ano que vem.
Dependendo da situação do devedor, é possível solicitar a recuperação judicial. Nesse caso, a empresa devedora precisa apresentar um plano de recuperação, o qual será deliberado pelos credores em assembleia geral. Se o plano for aprovado, o juiz homologa e concede a recuperação. A empresa fica obrigada a cumprir o plano de recuperação, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe decretada a falência pelo juiz. A recuperação judicial não é simples e exige certo investimento por parte da empresa endividada (elaboração e apresentação do plano, laudo de viabilidade econômica da operação, etc.), de modo que o devedor precisa refletir bem sobre seguir dessa forma.
De um modo geral, o caminho mais simples para evitar a falência de uma empresa é sempre o da negociação, que garante uma alternativa mais rápida e econômica para as partes envolvidas do que o caminho da disputa judicial. A única alternativa que um empreendedor endividado não tem é ignorar o problema. As dívidas não vão simplesmente deixar de existir. Ao contrário, as perdas e a dor de cabeça, só tendem a aumentar se não forem tomadas as medidas certas enquanto há tempo.
Mário Conforti é advogado e líder da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.