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Noodles com pasta de amendoim é a dica de hoje

Você acha que massa sem glúten é uma invenção revolucionária ou um atentado à tradição? Pois uma vasculhada rápida na história da gastronomia mostra que ela não é nem uma coisa nem outra. Há séculos os asiáticos usam matéria-prima “gluten free” para fazer macarrão.

Feijão-mungo, batata-doce, soja e trigo-sarraceno são exemplos de ingredientes usados em massas orientais, frequentemente classificadas com o nome genérico de noodles. Por volta de 200 a.C., os chineses já faziam macarrão de arroz. Já a massa de trigo ideal para lámen surgiu na China por volta do século 17. De lá, conquistou o mundo e se popularizou para valer quando o japonês Momofuku Ando revolucionou o mercado ao criar os noodles instantâneos, o macarrão ramen, em 1958. Noodles orientais tendem a ser mais elásticos e macios por serem produzidos com farinhas com teor moderado de proteína.

O chef Victor Wong, que comanda o restaurante Panda Ya de São Paulo, ensina como preparar noodles com pasta de amendoim.

Ingredientes Molho:

– 4 colheres de (sopa) pasta de amendoim integral sem açúcar e sem sal

– 2 colheres de (sopa) shoyu

– 1 colher de (chá) Nampla (caldo de peixe asiático)

– Suco e raspas de 1 limão

– 1 dente de alho picado

– 1 cm de gengibre fresco ralado

– 1 colher de (chá) Sriracha

– 1 colher de (sobremesa) açúcar

– 3/4 xicara de água quente

– Sal a gosto

Guarnição

1 maço de cebolinha verde picada

Massa

200 gr de spaghetti cru

Modo de preparo molho:

Misture todos os ingredientes com um fouet, até ficar liso e homogêneo, se preferir bata no liquidificador.

Modo de preparo massa:

Em uma panela ferva 1 l de água e adicione uma pitada de sal. Adicione o spaghetti na água fervente e siga o tempo de preparo da embalagem.

Montagem:

Em uma panela funda esquente o molho até começar a borbulhar levemente, adicione a massa cozida, mexa para incorporar e sirva em um bowl. Finalize com bastante cebolinha verde por cima.

Rendimento: 2 porções Tempo de preparo: 45 minutos

Aprenda a preparar um Baião de dois vegetariano

A chef Lidiane Barbosa especialista em gastronomia sem glúten e outros alergênicos, traz  a receita de baião de dois vegetariano com coração de bananeira.

Ingredientes:

1 coração de bananeira – PANC

4 xícaras de arroz 7 grãos cozido

2 xícaras de feijão azuki cozido (ou qualquer outro feijão de sua preferência – só atenção ao pré-preparo: deixe de molho por 8 horas)

1 cebola

1 dente de alho

Coentro picado

1 pimenta sem as sementes bem picadinha

1 queijo coalho (daqueles com palito) de búfala cortado em cubinhos pequenos

5 colheres de sopa de manteiga ghee ou azeite de oliva extra virgem

1 colher de sopa de páprica defumada.

Modo de preparo:

Corte o coração da bananeira bem fininho, em rodelas, como uma folha de couve. Enrole as folhas e corte. Branqueie (coloque em água fervente rapidamente e depois em água com gelo). Reserve.

Corte a cebola em fatias finas e leve a uma panela com o dente de alho e 2 colheres de sopa de manteiga ghee. Deixe refogando. Acrescente o coração da bananeira e a páprica defumada. Deixe em fogo baixo, mexendo sempre. Acrescente o arroz, o feijão, o coentro, a pimenta e por último o queijo coalho. Acerte o sal e finalize com a manteiga ghee.

 

 

 

 

 

Blefarite, você imagina o que possa ser?

A blefarite, inflamação crônica das pálpebras, pode estar ligada à infestação de dois ácaros que vivem em nosso rosto: O Demodex folliculorum e o Demodex brevis. Isso foi o que apontou um estudo publicado no Journal of Cosmetic Dermatology. A pesquisa analisou a presença dos ácaros em pessoas com rosácea e em pacientes saudáveis.

A rosácea é uma doença inflamatória crônica da pele, que em 50% dos casos apresenta manifestações oculares, como a inflamação crônica das pálpebras (blefarite). Em 20% dos pacientes, os problemas oculares surgem antes do diagnóstico da rosácea.

De acordo com estudos anteriores, pacientes com rosácea apresentam uma quantidade de ácaros acima da média: uma concentração de 10 a 20 animais por centímetro quadrado, enquanto o normal seria de um a dois.

Eles vivem no rosto
Segundo a oftalmologista Dra. Tatiana Nahas, especialista em doenças das pálpebras, o D. brevis costuma dar preferência para se estabelecer nas glândulas de Meibômio, que se localizam nas pálpebras, tendo um papel importante no funcionamento do filme lacrimal “A face tem muitas glândulas sebáceas e poros maiores, daí a predileção desses animais pelo rosto”.

“Entretanto, todos nós temos esses bichinhos em nossa face e, na maioria dos casos, são inofensivos. O que ocorre é que as pesquisas mostram que os pacientes com rosácea apresentam uma verdadeira infestação desses ácaros”, comenta a médica.

Blefarite e rosácea: uma relação íntima

“A blefarite, uma das manifestações oculares da rosácea, ocorre por alterações na produção sebácea das glândulas de Meibômio, que se localizam nas bordas das pálpebras. Uma vez instalados nessa estrutura, esses ácaros podem se alimentar do sebo e liberar bactérias ao morrer”, comenta Dra. Tatiana.

Algumas pesquisas sugerem que quando os ácaros se instalam nos cílios, causam aumento das células do epitélio, engrossamento da camada exterior da pele e obstrução dos ductos sebáceos. Como consequência, é desencadeado um processo inflamatório que acontece como uma defesa do corpo contra essa infestação de ácaros.

Os sintomas da blefarite são olhos inchados, coceira, vermelhidão no globo ocular e nas pálpebras, sensibilidade à luz (fotofobia), ardência, perda de cílios e formação de crostas nas bordas das pálpebras, que podem, literalmente, “grudar” os olhos.

Luz pulsada: novo tratamento para blefarite
A blefarite crônica é de difícil tratamento, uma vez que as crises são recorrentes. “A higiene das pálpebras deve ser feita diariamente, principalmente ao acordar e na hora de dormir. Numa crise mais aguda, com sinais de infecção, podem ser usados antibióticos e anti-inflamatórios”, comenta Dra. Tatiana.

Entretanto, a boa notícia é que a luz pulsada, um tratamento recente, tem trazido ótimos resultados para os pacientes com blefarite. O controle dos sintomas pode ocorrer após três sessões da terapia.

“A energia luminosa da luz pulsada é transformada em energia térmica, que permite a coagulação e ablação de capilares, com redução dos fatores inflamatórios. Também atua na redução desses ácaros e de bactérias envolvidos na blefarite. Por último, o efeito térmico ajuda a desentupir as glândulas de Meibômio, facilitando a saída da secreção. E isso também ajuda a melhorar o filme lacrimal”, conclui a especialista.

Reebok anuncia Nano X1 Vegan, versão vegana de seu tênis de alta performance

Seu tênis oficial para todos os treinos chega em uma versão 100% animal free e com 40% de materiais bio-based

Quase três meses após lançar NanoX1, o tênis oficial para todos os tipos de treino, a Reebok anuncia a chegada de Nano X1 Vegan, a versão vegana do tênis de performance top de linha da marca e queridinho do mundo fitness. Composto com materiais 100% animal-free, o calçado traz todas as especificações da versão original lançada no começo do ano, garantindo alta performance para qualquer treino agora com uma pegada mais sustentável.

Feito com materiais 100% animal-free e 40% bio-based, Nano X1 Vegan acompanha um cabedal de algodão e fibra de madeira, entressola de espuma de EVA e óleo de mamona e sola de borracha natural. Todos esses elementos seguem garantindo os diferenciais de Nano X1, que tornam o tênis sua melhor opção para qualquer treino:

Conforto: a sola com a tecnologia Floatride exclusiva da Reebok, traz o amortecimento de um tênis de corrida enquanto mantém a performance e estabilidade de um calçado de treino.

Rapidez: o design e formato compacto permitem melhor performance de velocidade de explosão e corrida

Controle: proporciona estabilidade para vários tipos de treinos.

Desenvolvido com os comentários da comunidade fitness, atletas e a partir de análises de performance e desempenho, Nano X1 foi criado para ser um tênis versátil. Das corridas aos treinos em casa, do funcional ao HIIT, Nano X1 Vegan é perfeito para dar te dar o impulso necessário e te reconectar com o movimento, e ideal para movimentos de explosão nos treinos mais pesados. Ele é resultado do trabalho da Reebok em continuar melhorando e elevando o nível de versatilidade e performance que um calçado deve oferecer: é o melhor tênis de treino já lançado pela marca.

Sustentabilidade na Reebok

Nano X1 Vegan é mais um lançamento que vai ao encontro às iniciativas de sustentabilidade da Reebok, que anunciou meta de ter 100% de seus produtos com componentes sustentáveis até 2030. A marca lançou outros calçados eco-friendly e que se incluem nas categorias [REE]GROW – em que 50% dos materiais usados são plant-based – e [REE]CYCLED, com cabedal que leva 30% de materiais reciclados. Todos os modelos sustentáveis da marca podem ser encontrados em reebok.com.br/sustentavel .

“Na Reebok, um dos nossos maiores objetivos é criar soluções inovadoras que possam ajudar a construir um planeta melhor sem impactar na performance de nossos produtos”, explica Tal Short, gerente de produto sênior da marca. “Temos a responsabilidade de não só desenvolver e criar levando em conta nossos consumidores, mas também nosso planeta. Produtos como NanoX1 Vegan são passos pequenos, mas importantes quando estamos falando de nossas ambições de sustentabilidade como marca”.

Versão vegana do melhor tênis da performance da Reebok, Nano X1 Vegan  disponível em reebok.com.br a R﹩799,99.

De volta hoje ao Dança dos Famosos, Maria Joana estreia novo visual

Em edição especial do quadro, transmitido neste domingo (02), no Domingão do Faustão, atriz surge com um look iluminado inédito.

Temos nova morena iluminada na área! A atriz Maria Joana retorna ao famoso palco do Domingão em edição inédita do Super Dança dos Famosos, no próximo dia 2 de maio, com os cabelos completamente transformados pela Keune Haircosmetics Brasil. De volta à televisão, recentemente, com a reexibição de Flor do Caribe, na Globo, a atriz teve o novo visual assinado por Tiago Aprigio, hair stylist e Global Ambassador Ultimate Blonde da marca, e deve atrair todos os olhares, no fim de semana, na edição especial do quadro.

Segundo a atriz, a transformação capilar foi a mais radical já feita: “Estou muito empolgada! Tem noção que eu nunca fiz isso na minha vida, em 34 anos? Meu cabelo é virgem e eu só tinha pintado de castanho escuro. Essa foi a mudança mais radical que já fiz. Que delícia fazer parte da família de vocês, estou muito feliz!”, conta.

Para as mechas, feitas em São Paulo, no salão DConcept, Aprigio usou o pó descolorante Freedom Blonde, da Keune, queridinho pelos profissionais cabeleireiros pela versatilidade e por entregar resultados fantásticos. Graças à proteína de trigo, ativo poderoso e presente na fórmula, Freedom Blonde protege a estrutura do fio, inclusive e principalmente as áreas já danificadas, mantendo a saúde, força e brilho dos cabelos. Isso tudo sem deixar de lado o poder de clarear até 7 tons em questão de minutos. Assim como todos os produtos Keune, Freedom Blonde é 100% cruelty-free.

Para manter os novos fios iluminados radiantes e saudáveis também em casa, a atriz terá ainda a contribuição de produtos de tratamento profissional da linha Keune Keratin Smooth e Keune Bond Fusion Phase 3 no home care.

Acompanhe mais detalhes dessa transformação no Instagram @keunebrasil .

 

Extrato de própolis fortalece imunidade

A demanda por extrato de própolis e derivados do mel aumentou 30% durante a pandemia de Covid-19, segundo a Federação Mineira de Apicultura (Femap). Isso aconteceu pelo fato do produto, que é tão conhecido pelos brasileiros, contar com propriedades antivirais, capacidade de regular o sistema imune, oferecer proteção ao organismo contra infecções e ainda ter ação anti-inflamatória.

Uma pesquisa recente inclusive reforça que aqueles que adotam esse hábito nos seus cuidados diários com a saúde estão no caminho certo. O estudo clínico*, realizado a partir de uma parceria entre o Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR), o Hospital São Rafael, de Salvador, e a Apis Flora, líder nacional no segmento de própolis, mel e extratos de plantas medicinais, mostrou que pacientes infectados pelo coronavírus que tiveram o extrato de própolis EPP-AF® administrado em seus tratamentos alcançaram respostas mais positivas, incluindo a redução de 50% no tempo de internação e diminuição de danos renais.

Com tanta representatividade no cenário atual, cresce o interesse em entender melhor as funcionalidades e benefícios do extrato de própolis para a saúde. Para contribuir com quem busca mais informações nesse sentido, Andresa Berretta, farmacêutica da Apis Flora, explica melhor os efeitos positivos do produto, como usá-lo e quais os tipos existentes no mercado, além do papel que ele desempenha no tratamento de casos de coronavírus.

Diferença entre a própolis e o extrato

A própolis é uma substância naturalmente produzida pelas abelhas, que serve como um “cimento” para fechar as frestas das caixas e proteção da colmeia contra bactérias, fungos e vírus. Na forma de extrato, é vendido em farmácias e estabelecimentos de produtos naturais, seja líquido ou em cápsulas.

De acordo com Andresa, o extrato de própolis é uma forma “purificada” da própolis in natura. “A formulação pronta, que está disponível para compra nas lojas, contém o que é ativo na composição e benéfico para o organismo humano, enquanto a versão bruta ainda conta com algumas impurezas”, explica.

Cinco principais benefícios para a saúde

Análises clínicas mostram que o extrato de própolis pode ser bastante eficaz ao combater doenças no corpo humano. “Também temos estudos da Apis Flora que comprovam que ele melhora a candidíase oral, por exemplo. Além disso, o produto ajuda na cicatrização da pele”, conta a profissional, que enumera mais cinco benefícios à saúde, todos positivos para a melhoria de quadros de Covid-19.

• É antiviral: o extrato de própolis impede a atividade microbiana, por isso, é eficaz no tratamento de quadros virais e bacterianos, como gripes, resfriados e dores de garganta.

• Aumenta a imunidade: aciona a atividade imunoreguladora, tão procurada na época de coronavírus. Além das gripes e resfriados, previne doenças que podem ser decorrentes de baixa imunidade.

• Ação anti-inflamatória: além da dor de garganta, pode auxiliar no tratamento de úlcera gástrica e dores reumáticas, como artrite e artrose.

• Atividade antioxidante: neutraliza os danos causados pelos radicais livres e, com isso, traz a ação antienvelhecimento para pele, tecidos e membranas. Também ajuda a diminuir os depósitos de gorduras nas veias e artérias. Como auxilia na limpeza dos vasos sanguíneos, atua na prevenção de doenças cardiovasculares e degenerativas, como Alzheimer e Parkinson.

•Proteção renal: a Apis Flora conta com um estudo clínico que comprova a proteção que o extrato de própolis EPP-AF® oferece aos rins. Esse processo durou um ano e a empresa conseguiu resultados importantes desde o primeiro mês.

Dosagem do extrato de própolis

Andresa explica qual a dosagem certa para os consumidores que desejam prevenir sintomas de gripes e resfriados. “Nós seguimos o regulamento técnico do Ministério da Agricultura. De modo geral, para adultos, recomendamos 30 gotas, uma vez ao dia, para imunidade, que podem ser dissolvidas em água, suco, mel ou outra bebida. Na pandemia, recomendamos duas vezes ao dia, de manhã e à noite, por conta do cenário mundial que vivemos”, afirma. Ela também esclarece que essa dosagem equivale a uma cápsula do PROPOMAX®, produto que contém o extrato de própolis padronizado EPP-AF®, utilizado no estudo citado anteriormente.

“Na Apis Flora, nós temos o compromisso de contribuir com a melhoria da saúde e bem-estar do consumidor. A nossa padronização garante que ele receba um produto sempre com a mesma qualidade. Por ser natural, isso é muito importante, pois conseguimos disponibilizar itens com os mesmos benefícios e as quantidades corretas de substâncias boas para o organismo humano na formulação”, contextualiza a farmacêutica.

Saiba reconhecer os tipos de própolis do mercado

Ao todo, são 12 tipos de própolis existentes. Isso acontece por ser um produto de origem natural, que depende do clima, da fauna e da flora brasileira e, portanto, é variável.

“Na Apis Flora, nós temos o compromisso de contribuir com a melhoria da saúde e bem-estar do consumidor. A nossa padronização garante que ele receba um produto sempre com a mesma qualidade. Por ser natural, isso é muito importante, pois conseguimos disponibilizar itens com os mesmos benefícios e as quantidades corretas de substâncias boas para o organismo humano na formulação”, contextualiza a farmacêutica.

Dentro desse cenário tão vasto, existem três categorias mais conhecidas: Própolis verde, encontrada somente no território brasileiro; Própolis marrom, um dos tipos mais comuns no mundo, sendo que nem todas as opções estão categorizadas ainda; e Própolis vermelha, disponível em algumas regiões, que vem normalmente do mangue, é rico em benzofenonas, isoflavonas e medicarpina, compostos que garantem as propriedades medicinais.

“Todas elas podem ser uteis à saúde, mas existem diversos estudos clínicos em andamento, e isso é o que as diferencia atualmente: a comprovação científica. Como a própolis verde está em fase de pesquisa há mais tempo, ela conta com uma infinidade de benefícios confirmados. Enquanto isso, a vermelha já é direcionada para atividade antitumoral, mas ainda conta com vários potenciais em análise, assim como a marrom no Brasil”, explica Andresa.

*Estudo clínico sobre efeitos positivos no tratamento da Covid-19

Aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e publicado na plataforma científica medRxiv, o estudo clínico conduzido pelo IDOR, Hospital São Rafael e Apis Flora foi realizado entre julho e agosto de 2020 e aplicou condutas distintas a três grupos de pacientes internados em função da Covid-19. Um dos grupos contava com pacientes que foram submetidos ao tratamento hospitalar padrão para a doença, e os outros dois com pessoas que receberam diferentes dosagem de extrato de própolis – 400 mg e 800 mg por dia.

“Os resultados mostraram que o tempo de recuperação dos pacientes que receberam a própolis foi mais rápido, pois seu período de internação foi 50% menor. Além disso, os que tiveram acesso ao produto apresentaram índice menor de lesão renal aguda”, conta o Dr. Marcelo Silveira, líder do projeto no Hospital. Vale ainda mencionar que os pacientes que receberam a própolis não apresentaram necessidade de diálise e mostraram uma tendência de precisar menos de intubação, diferentemente dos que tiveram o tratamento padrão.

 

Celebrando o lançamento do novo Discovery 2021 no mercado brasileiro

A Land Rover inicia sua nova campanha publicitária para o modelo. Criada com a assinatura “Discovery 2021: Redescubra o seu mundo. E com toda a família.”, a ação vai apresentar em detalhes as principais tecnologias do novo SUV premium de sete lugares mais versátil, que está entre os SUVs grandes mais vendidos do Brasil.

Totalmente digital e alinhada ao conceito global da marca (Project Discovery), a campanha também estimula a valorização do núcleo familiar em meio à pandemia. Em tom introspectivo, foi filmada em locações internacionais supreendentes, com imagens do veículo na praia, em terrenos fora de estrada e em situações que exaltam todos os novos atributos da versão 2021.

“Decidimos criar uma assinatura de campanha que traduzisse o real espírito do novo Discovery 2021, um veículo luxuoso e capaz de levar toda a família a redescobrir novos horizontes. Sua nova motorização a diesel, com mais força e eficiência, seu design marcante e seu amplo espaço interno fazem do veículo uma excelente opção em sua categoria”, explica Paulo Manzano, Diretor de Marketing e Produto da Jaguar Land Rover do Brasil.

O Discovery 2021 foi lançado com novos atributos para conquistar o mercado de luxo. Sua nova versão combina uma evolução excepcional de design com um interior versátil e tecnológico, incorporando o espírito de aventura familiar que tem caracterizado o SUV da família Land Rover por mais de 30 anos. Para conferir todos os vídeos da campanha acesse este link: https://youtu.be/yJ9QY1AEBUg

Conforto para toda a família

Além de oferecer um excelente pacote tecnológico, o Novo Discovery recebeu atenção especial no espaço para seus ocupantes, com assentos da segunda fileira cuidadosamente redesenhados para maior conforto. O suporte lateral melhorado, as almofadas mais grossas e o perfil cuidadoso dos assentos contribuem para maior suporte na parte inferior da coxa e melhor postura para os ocupantes.

A terceira fileira de bancos conta ainda com dois assentos extras, que completam os 7 lugares espaçosos do Discovery. Além disso, o veículo traz sistema inteligente de rebatimento dos bancos traseiros, possibilitando a reconfiguração do layout sem esforço, por meio da tela do sistema de infoentretenimento.

Espírito de aventura

Com alto grau de sofisticação e eficiência, o veículo manteve sua habitual amplitude de capacidade dentro e fora de estrada. Seu novo conjunto de força a diesel carrega a tecnologia mais avançada da Land Rover com a configuração Ingenium D300, seis cilindros em linha, 3,0 litros, turbo diesel, gerando 300 cv de potência e impressionantes 66,3 kgfm de torque, entre 1.500 e 2.500 rpm.

“O Novo Discovery, sem dúvida, é o SUV perfeito para a família, com o espaço e a comodidade essenciais para viajar com os sete lugares ocupados com todo o conforto e luxo de um Land Rover”, finaliza Paulo.

Da suposta tortura sofrida por Rodrigo Pilha

*Dr Marcelo Válio

Surpreendido estou com inúmeras notícias de suposta “tortura” sofrida pelo ativista Rodrigo Pilha, no Centro de Detenção Provisória II de Brasília, preso em 18 de março de 2021 após estender uma faixa contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com a palavra “genocida”, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
De rigor uma apuração transparente e eficaz para que possamos analisar uma suposta ilegalidade da polícia competente, bem como se ocorreu determinação do Poder para essa prática.

Conforme a Revista Fórum, “a recepção de Pilha foi realizada com crueldade. Ele recebeu chutes, pontapés e murros enquanto ficava no chão sentado com as mãos na cabeça. Enquanto Pilha estava praticamente desmaiado, o agente que o agredia, e do qual a família e advogados têm a identificação, perguntava se ele com 43 anos não tinha vergonha de ser um vagabundo petista. E dizia que Bolsonaro tinha vindo para que gente como ele tomasse vergonha na cara”.
Comprovados os fatos, devem os responsáveis serem responsabilizados, pois em um Estado Democrático de Direito é abominável a idéia de tortura frente a uma manifestação mesmo que ilícita ou equiparada a ilícita por abuso de ato lícito.

Tortura por manifestação da vontade mesmo que ilícita é crime e o agente deve ser responsabilizado, bem como eventual mandante.
Não podemos permitir a existência de novos fatos análogos e ocorridos na fatídica ditadura.
Mais que necessária a apuração dos fatos junto a Vara de Execução Penal competente para a tutela do investigado.
Um eventual crime não é justificador para uma tortura ditatorial.

Preocupa-nos uma prisão eventualmente ilegal, ditatorial, cruel, e com tortura.
A tortura também foi um dos mecanismos da repressão e do autoritarismo da Ditadura Militar. A tortura era realizada, principalmente, contra opositores do regime, pessoas que, na ótica dos militares, eram vistas como subversivas.

Nesse sentido, como defensor dos direitos humanos , bem como jurista atuante junto a todo e qualquer vulnerável, não admito e admitirei atos cruéis a qualquer ser vivo, principalmente ao ser humano, independentemente do que praticou.
A prática da tortura, principalmente pelas instituições encarregadas da repressão penal, constitui-se em algo absolutamente inadmissível num Estado Democrático de Direito.
A CF Brasileira é notória em repudiar a prática da tortura e penas degradantes, desumanas ou cruéis no artigo 5º. III, XLIII e XLVII, bem como em proteger a integridade física e moral do preso (art. 5º., XLIX).

O crime de tortura é regulado também no Brasil pela Lei 9455/97 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica), de 1969, em seu artigo 5º aponta que “ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”.

Tortura é qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infrigidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência.
Importante também apontar que a tortura de preso custodiado praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

A tortura praticada por policiais, além das repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, configura também ato de improbidade administrativa, porque, além de atingir a vítima, alcança simultaneamente interesses da Administração Pública.

Nesse sentido acertada a posição do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Carlos Veras (PT-PE), que pediu, nesta sexta-feira (30/4), para que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apure supostas agressões sofridas pelo ativista Rodrigo Pilha, no Centro de Detenção Provisória II de Brasília.

Aguardamos atentos ao deslinde da situação, pois assustador, indignante, ilegal, cruel e desumana a ideia de tortura no momento atual.
Se o investigado cometeu um crime, que seja punido conforme a lei e não conforme aos ditames cruéis praticados na ditadura através de torturas mortais ou incapacitantes.
Almejo também que não estejamos no caso de eventual tortura institucional, que é a praticada por motivo político ideológico, também usada como instrumento de investigação a serviço do aparelho estatal totalitário.

Enfim, o ato de tortura é repugnante e enunciado como contra a humanidade pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, pela Convenção Americana, pela Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, pela Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura e demais instrumentos legais aqui levantados.

Nesse sentido, que os fatos sejam apurados e que os envolvidos na suposta tortura sejam punidos exemplarmente, como forma didática junto a sociedade.

* Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP

A relação de trabalho entre jornalistas e empresas de comunicação

*Cássio Faeddo

A Receita Federal, como noticiado amplamente, tem investigado a relação de trabalho entre alguns profissionais da imprensa e veículos de comunicação. O objetivo é a verificação de fraude fiscal com fundamento em simulação contratual de prestação de serviços por pessoa jurídica no lugar de relação de emprego nos moldes da CLT.

Esse fenômeno não é novo, mas tem se ampliado com bastante vigor. Se, por um lado, o prestador de serviços deixa de receber férias, 13º salário, FGTS mais 40%, descanso semanal remunerado, estabilidade em caso de acidente ou doença equiparada a acidente de trabalho, dentre outros direitos, por outro lado deixará de recolher imposto de renda que pode chegar a uma alíquota de 22,5% para rendimentos mensais a partir de R$ 3.751,06.

Ainda, o jornalista, pela CLT, tem direito a jornada especial de 5 horas conforme estabelece o artigo 303 do texto consolidado, podendo ser elevada a jornada para 7 horas, por acordo escrito, com aumento salarial e intervalo para repouso.

Ao jornalista celetista também se aplicam acordos e convenções coletivas da categoria, conforme pactuem os sindicatos.

Entretanto, como pessoa jurídica, dependendo do enquadramento, no Simples, o imposto será em torno de 12% ao mês, com alguma variação, mais recolhimento de contribuição ao INSS. Não terá direitos trabalhistas, terá normalmente apenas um cliente, mas recolherá imposto menor.

Todavia, para que haja real verificação de que há relação de emprego ou não, a competência será exclusiva da Justiça do Trabalho, por força do artigo 142 da Constituição Federal.

Portanto, apesar de poder fiscalizar e autuar, a Receita Federal não tem competência para declarar a natureza da relação jurídica trabalhista existente entre as partes contratantes. Será apenas com a análise de fatos e provas perante um juiz do trabalho que poderemos ter a declaração de qual relação de trabalho se trataria.

E há uma razão para tal. Uma relação de emprego envolverá avaliar a existência de alguns elementos que estão dispostos nos artigos 2º e 3º da CLT. Considera-se empregado a pessoa física que mediante salário presta serviço de forma pessoal, não eventual e subordinado a um empregador, que pode ser pessoa física ou jurídica.

O fato da pura e simples constituição de pessoa jurídica para trabalhar não afastará o reconhecimento de vínculo de emprego, uma vez que o direito do trabalho entende o contrato de emprego como um contrato realidade. Por isso, deverá ser analisada a realidade vivenciada na relação contratual entre as partes, bem como se estão presentes os elementos acima citados.

Nos contratos de trabalho no setor de comunicação, como em tantos outros, tornou-se conhecido o sistema de pejotização da relação de emprego. Sem dúvida, fraude dual da relação contratual que sonega impostos e direitos trabalhistas.

Ocorre que jornalistas, aparentemente, podem parecer empregados, mas estabelecerem outras atividades empresariais na relação, fato que afastaria, em tese, a condição de empregado. Por exemplo, o jornalista poderia apresentar um telejornal ou um programa de TV, e também participar ativamente nos lucros provenientes dos patrocinadores do horário. Teria que ser verificado também, dentre outros aspectos, o nível de participação financeira no negócio.

Poderia também trabalhar com equipe própria na montagem do programa, ainda que apresente pessoalmente o jornal. Ou seja, detém a autonomia para contratar e demitir profissionais da equipe sem consultar o contratante.

Ainda, deve ser avaliado se o jornalista pode estabelecer uma linha editorial ou mesmo interferir nesta escolha.

Portanto, o caminho jurídico adequado envolverá a verificação do contrato por órgão competente, no caso, a Justiça do Trabalho.

São elementos que são estranhos à lei, mas podem ditar autonomia e características de pessoa jurídica.

E mais, no momento político atual, sob a lógica do trabalho uberizado e pejotizado, não há bons ventos para demandas de partes hiperssuficientes na Justiça do Trabalho. Especialmente depois da Reforma Trabalhista, tornou-se mais arriscada a propositura de ações para reconhecimento de vínculo de emprego.

Como uma ação para reconhecimento de vínculo empregatício flerta com a improcedência total da demanda, o autor da ação pode sair sucumbente no processo e ter a obrigação de pagar honorários para a parte vencedora; no caso, para o advogado da empresa:

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Dificilmente um jornalista, pelo menos aqueles que ganham acima de 40% sobre o teto da Previdência Social, conseguirão, em tese, o benefício da Justiça Gratuita na Justiça do Trabalho, correndo, desta forma, um sério risco de arcar com um grande prejuízo na demanda.

Ocorre que cada vez mais a Justiça do Trabalho caminha para atender trabalhadores com ganhos modestíssimos.

Todavia, um alerta! Para reconhecer o vínculo de emprego, haverá necessariamente uma fraude consequente a ser declarada pelo juízo. Portanto, a fraude demandará a existência de dois lados, tanto do falso prestador de serviços autônomo quanto do contratante.

*Cássio Faeddo. Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais. FGV/SP.